Esta semana fui questionada por alguns alunos, quando recolhi um baralho no meio do jogo de Truco e disse que o jogo era proibido na escola por lei.
Eles, indignados, pediram para ver a tal lei. Então aqui vai para os interessados:
DECRETO-LEI N.° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Lei das Contravenções Penais.
(Alterada pelas LEI Nº 6.416/77, LEI Nº 9.521/97, LEI Nº 6.734/79, LEI Nº 6.815/80, LEI No 10.741/ 1º.10. 2003 já inseridas no texto)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
PARTE GERAL
Aplicação das regras gerais do Código Penal
.....
PARTE ESPECIAL
....
CAPÍTULO VII DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLICIA DE COSTUMES
Jogo de azar
Art. 50 - Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.
§ 1° - A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
§ 2° - Incorre na pena de multa, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
§ 3° - Consideram-se jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
§ 4° - Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público:
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.
Fonte: http://www.soleis.adv.br/contravencoespenais.htm
É claro que a lei não cita escolas, isso porque em 1941 tempo de nossos pais e avós, era impossível para os nossos legisladores imaginar que isso poderia vir a acontecer nas nossas escolas. Assim como muitas outras coisas.
Considerando que a escola é um local público e uma instituição destinada ao aprendizado dos bons costumes, podemos dizer que a lei é válida e soberana.
Aqui vi uma dica: nos intervalos, aproveitem para jogar jogos de estratégia eles são muito mais saudáveis para o desenvolvimento intelectual de vocês!!
Abçs
Profª Lúcia - ARTE
29.9.09
17.9.09
Robótica
O SESI esta iniciando novamente o projeto de robótica, no qual os alunos do 6º ano A e 6º ano B participarão de um torneio interno durante um mês. Apenas três alunos de cada classe serão selecionados para a segunda fase da competição, que acontecerá em São Paulo.
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